NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

A NF-e – Nota Fiscal Eletrônica é considerada atualmente como um grande avanço nas questões tributárias, em especial nas relações entre sua empresa com os clientes e o Fisco.

Após a emissão da NF-e e autorização de uso por parte da secretaria de fazenda, a nota fica disponível virtualmente para ser consultada por qualquer pessoa que tenha a posse da chave de acesso.

Confira agora mais informações sobre a NF-e.

Saiba o que é a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

Esse documento foi instituído para substituir as tradicionais notas fiscais em papel. Seu envio e armazenamento é feito de forma digital, o que reduz os custos com papel, impressão e outros insumos.

Na NF-e são informados todas as alterações tributárias das empresas que praticam a compra, a venda e a prestação de serviços.

Sua validade jurídica e integridade é dada a partir da assinatura digital feita com certificado digital da empresa emissora da nota.

Além disso, é neecssária a autorização prévia deste documento por parte da secretaria de fazenda do estado onde a empresa está localizada.

Alguns benefícios da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

Na sequência listaremos alguns benefícios da NF-e.

1. Possibilita a troca de informação ágil e segura entre a empresa e a secretaria de fazenda;
2. Reduz os custos com papel, impressoras e seus insumos;
3. Diminui o tempo de permanência das mercadorias nos postos de fiscalização da SEFAZ;
4. O comércio eletrônico é incentivado.

Conheça agora quais são os tipos de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

Existem pelo menos quatro tipos de nota fiscal eletrônica. Sobre eles passaremos a tratar agora.

Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica

1. Nota fiscal eletrônica – NF-e

É o tipo de nota mais comum existente no mercado. Todas as empresas que são contribuintes do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, precisam emitir a NF-e aos seus clientes.

A empresa que emite faz assinatura digital através de um certificado digital. A autorização do uso da nota é dada pela secretaria de fazenda estadual que a empresa está registrada.

2. Nota fiscal de serviço eletrônica – NFS-e

Como o próprio nome remete, a NFS-e refere aos processos de prestação de serviços e sua emissão está atrelada ao Imposto sobre Serviços, o ISS.

Nesta nota deve constar os impostos criados e fixados pelos municípios. O código da nota é dado pela prefeitura da cidade.

Toda vez que sua empresa efetuar a prestação de um serviço deverá emitir uma NFS-e.

3. Nota fiscal de consumidor eletrônica – NFC-e

Esse tipo de nota foi criado para substituir o cupom fiscal, como também a nota fiscal modelo 2. Ela é emitida tanto para as relações que implicam compra e venda de produtos como prestação de serviços.

A ideia com a NFC-e é oferecer um serviço eletrônico e digital para os processos de compra, venda e prestação de serviços que acontecem no varejo, de modo a reduzir os gastos e dar agilidade a esses processos.

4. Conhecimento de transporte eletrônico – CT-e

É um documento emitido pelas empresas que trabalham especificamente com o transporte rodoviário de carga. Com ele não há mais a necessidade das faturas duplicatas.

Além disso, os problemas de incoerências entre as informações constantes nas notas e os produtos que de fato estão sendo transportados são reduzidos grandemente com o CT-e.

O CT-e é validado juridicamente a partir da assinatura digital feita com certificado digital do emissor do documento. A autorização também é dada pela secretaria de fazenda.

Saiba como é o processo de emissão e validação de uma NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

Todo o processo de emissão e validação da NF-e pode ser resumido da seguinte forma:

1. Após a venda de um produto ou prestação de um serviço a empresa já gera um arquivo eletrônico que contém as informações fiscais necessárias. Esse arquivo é a NF-e.

2. A NF-e é assinada utilizando o certificado digital do emissor da nota, que é a empresa que vendeu o produto ou prestou o serviço.

3. Após isso, a nota é enviada de forma virtual para a secretaria de fazenda estadual na qual a empresa está localizada.

4. A secretaria de fazenda faz a validação e autoriza o uso. A partir dessa etapa, os dados constantes na nota ficam disponíveis de forma online para serem consultados a partir da chave de acesso da NF-e.

5. Para finalizar o processo é gerado o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica, que é o DANFE. Ele é uma representação gráfica da Nota Fiscal Eletrônica e deve constar o código de barra e a chave de acesso.

Passos para que você possa emitir a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

Se você deseja passar a emitir a NF-e em seu estabelecimento, então deverá seguir os passos na sequência:

1. Pague por um certificado digital. Ele serve como assinatura digital para dar validade jurídica a nota.
2. Faça o seu credenciamento na secretaria de fazenda de seu estado.
3. Adquira um programa de emissão da NF-e. Esse programa poderá ser instalado em dispositivos como computadores, tablets e smartphones de sua empresa.
4. Emita a sua NF-e e envie para o seu cliente após a compra do produto ou a prestação de um serviço.

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