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A NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é de responsabilidade da prefeitura de cada município. Sua emissão e utilização depende muito da legislação municipal.
De uma forma geral, apresentaremos para você as principais informações sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Nos acompanhe!
1. O que é a NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
A NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um documento digital que pode ser emitido e armazenado de forma online.
É um modelo atual para registrar as operações de prestação de serviços feita em diversos municípios brasileiros. É importante destacar que nem toda cidade do Brasil possui o sistema para emissão da NFS-e.
A validade jurídica, e a autoria e integridade desse documento é dada a partir da assinatura digital feita pelo emissor.
A NFS-e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – (Sped). O projeto de implantação da nota fiscal tem o apoio da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – Abrasf e da Receita Federal do Brasil – RFB.
2. Todos os municípios já utilizam a NFS-e?
Nem todos os municípios brasileiros estão atualmente utilizando a NFS-e, isso porque trata-se de um documento cuja responsabilidade é da Prefeitura de cada cidade.
É a Prefeitura Municipal quem deve implantar e fiscalizar a utilização dessa nota. É por esta razão que nem todos os municípios fazem hoje, visto que depende muito das políticas municipais.
Sendo assim, é com a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica que a prefeitura se comunicará com os prestadores de serviços, em especial sobre as suas responsabilidades fiscais.
3. A NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica substitui algum documento?
Sim. A NFS-e foi instituída para substituir aquelas tradicionais notas fiscais que são impressas. Elas deverão ser emitidas pelos prestadores de serviços que se sujeitam ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
4. Quem é obrigado a emitir a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é obrigatório sua utilização para aquelas empresas ou pessoas que prestam todo tipo de serviços e que estão localizados nos municípios homologados para a emissão.
A emissão da NFS-e é feita de forma online, instantânea e automatizada. Porém, nem todas as cidades estão aptas para isso.
5. O que fazer quando não for possível emitir a NFS-e?
Nos casos em que não for possível a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, seja pela falta de acesso com a internet ou por se tratar de um prestador de serviço que utiliza a opção de enviar arquivos em lote, poderá ser emitido um Recibo Provisório de Serviços – RPS.
O RPS é emitido nestas condições por um prestador de serviço que tenha sede em algum município homologado para emissão da NFS-e.
O RPS é emitido através de um sistema próprio ou de forma manual, e fica sobre o controle do contribuinte.
No prazo legal estabelecido pelo município, você prestador de serviço que emitiu um RPS deverá apresentar no local indicado para fazer a conversão desse documento em uma NFS-e.
6. Quando poderei emitir a NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?
A prefeitura precisa acompanhar todas as prestações de serviços feitos pelas empresas. Dessa forma, todas as vezes que houver prestação de serviço para uma pessoa a empresa deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
7. Como é o processo de emissão da NFS-e?
De forma resumida o processo de emissão da NFS-e obedece a três fases:
I. Para enviar o RPS a prefeitura e solicitar a emissão da NFS-e utiliza-se de um sistema próprio ou de algum oferecido pela própria prefeitura.
II. O processamento de RPS é chamado de assíncrono porque não é feito em tempo real, e além disso é necessário enviar um lote de RPS.
III. Feito o processamento é gerado um número de protocolo para que se possa acompanhar a criação e emissão da NFS-e.
Destacamos 2 pontos fundamentais no processo de emissão da NFS-e:
– faça o acompanhamento através do número de protocolo sobre a geração da NFS-e;
– algumas pendências poderão causar o indeferimento do seu pedido de criação da NFS-e.
8. Pagarei algum valor para emitir a NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica??
Sim, você terá que desembolsar dinheiro para pagar a taxa e o Imposto Sobre Serviços – ISS, que são explicados da seguinte forma:
– a taxa é cobrada pela prefeitura e seu valor dependerá da legislação local. Mas no geral o cálculo é feito do seguinte modo: Pega-se o Valor Total de Serviços e subtrai do Valor de Deduções que estão previstas nessa legislação.
– o ISS é incidido sobre o valor exposto na nota. A alíquota varia dependendo do regime de tributação de empresa e do tipo de serviço que foi prestado.
É imprescindível que você busque sempre um profissional, seja um contabilista ou que ofereça serviços de consultoria contábil para que você entenda perfeitamente como são e o que prevê a legislação fiscal aplicada em sua cidade pela prefeitura.