NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

A principal função da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é substituir aqueles cupons fiscais que na verdade servem apenas para mostrar o resumo de suas contas, não tendo assim uma validade fiscal de fato.

Conheça agora na sequência as principais informações sobre a NFC-e.

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

1. O que é a NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento fiscal e eletrônico integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

Sua função é substituir as notas fiscais de venda ao consumidor, do modelo 2, e também aqueles cupons fiscais que são emitidos e impressos através da impressora ECF.

Com a NFC-e o processo de emissão de nota fiscal fica informatizado e a comunicação com a secretaria de fazenda flui de forma mais rápido e fácil.

Então a cada venda que o seu estabelecimento fizer poderá ser consultada em um momento posterior pelo cliente, pela sua empresa e pela secretaria de fazenda de forma prática, rápida informatizada.

A NFC-e também possui um registro eletrônico na forma de arquivo XML. Além disso, também existe a versão DANFe-NFCe.

2. Existe alguma diferença entre a NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica e a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?

Sim, existe diferença. Na verdade, essa é uma das principais perguntas de quem quer compreender melhor o que é uma NFC-e. Assim, a diferença é:

– a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica é um documento fiscal comumente encontrado em estabelecimentos que vendem no varejo.

Quando você se dirige a uma loja, seja ela física ou online, e efetua a compra de algum produto ou solicita a prestação de um serviço e faz o pagamento em espécie, ou com cartão de crédito ou débito, ou qualquer outro meio, receberá a NFC-e.

– a Nota Fiscal Eletrônica tem uma abrangência mais ampla que a NFC-e. Ela é utilizada em todas as transações comerciais, independente de ser venda, troca ou até mesmo devolução.

Esse tipo de nota substitui as antigas notas fiscais, diferentemente da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica que substitui o cupom fiscal.

3. Existem vantagens para minha empresa ao usar a NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

Sim, existem muitas vantagens para sua empresa quando passa a usar a NFC-e. Algumas dessas vantagens são as seguintes:

– não há necessidade de conhecimento técnico;
– é possível utilizar impressora térmica ou a laser, do tipo não fiscal;
– para utilização do equipamento não há a necessidade de autorização;
– é possível utilizar aparelhos como notebook, smartphone e tablet contribuindo assim para uma mobilidade na hora do pagamento;
– você poderá integrar a plataforma física com a virtual da sua empresa;
– poderá utilizar o papel comum para imprimir, desde que respeite as exigências da secretaria de fazenda;
– poderá ampliar e flexibilizar sua venda sem solicitar autorização do Fisco.

4. Como é o processo de emissão da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

Para você emitir a NFC-e é tudo muito fácil e simplificado, basta apenas que:

– tenha em sua empresa um programa específico para a emissão da nota fiscal. Esse programa poderá ser livremente instalado em computadores da sua empresa
– preenchido o layout da nota fiscal basta fazer assinatura digital utilizando o certificado digital;
– a nota fiscal será transmitida diretamente para a secretaria de fazenda.

É válido destacar que a secretaria de fazenda não disponibiliza programas específicos para a emissão da NFC-e. E além disso, para a transmissão é necessário estar conectado à internet.

5. Poderei utilizar a NFC-e em contingência offline?

Sim, em caso de falta da internet ou de outros problemas técnicos que venham impedir a emissão da nota fiscal, você poderá emitir a NFC-e em contingência offline.

Esse processo implica na emissão da NFC-e sem a autorização do fisco naquele instante. Mas é válido lembrar que você tem até 24 horas para regularizar a situação técnica e transmitir a nota para a secretaria de fazenda.

6. É necessário fazer o armazenamento da NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica?

Sim, é necessário você armazenar as suas NFC-e emitidas, porque além da segurança é também uma obrigatoriedade imposta pela lei. Esta prevê o prazo de cinco anos para manter a nota fiscal em seu poder.

As notas são emitidas em arquivos eletrônicos e por esta razão você poderá criar uma pasta específica em seu computador e salvá-las nesta pasta.

É importante destacar que já existem alguns serviços online onde você paga uma pequena mensalidade e poderá armazenar as suas NFC-e emitidas diretamente em nuvem, ou seja, em um banco de dados online.

7. E sobre o DANFe-NFCe?

O DANFe-NFCe é um documento que simplifica a NFC-e. Nele deve conter o código de barras e a chave de acesso da nota.

Sua impressão é feita no momento da venda da mesma forma em que se emite um cupom fiscal e entrega ao cliente.

O DANFe-NFCe é comumente chamado de documento auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

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