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Vocẽ já ouviu falar sobre CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico? Certamente que sim, e é por esta razão que está agora buscando informações sobre o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico? Pois saiba que chegou ao lugar certo!
Neste post iremos tratar sobre as principais questões que vocẽ precisa saber sobre o CT-e e para a sua emissão. Confira agora os principais itens sobre o CT-e!
1. O que é o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico?
O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal de natureza digital e por esta razão é emitido e também armazenado em meio eletrônico.
Seu objetivo é deixar documentado fiscalmente os serviços prestados pelas empresas de transportes de carga.
O CT-e é utilizado em todos os tipos e modais de transporte, desde o Rodoviário, o Ferroviário, o Aéreo, o Aquaviário, o Dutoviário e também o Multimodal.
A garantia de integridade e de autoria, ou seja, a sua validade jurídica, é dada a partir da assinatura digital e recebimento e autorização por parte do Fisco.
2. O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico substitui algum documento fiscal?
Sim, no momento deprestação dos serviçospelas empresas de transportes de carga modais, o CT-e substitui os seguintes documentos fiscais:
– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
– Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
– Conhecimento Aéreo, modelo 10;
– Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
– Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando quando se faz uso no transporte de cargas;
– Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;
– Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 2.
3. Quais empresas são obrigadas a emitir o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico?
De acordo com o Ajuste SINIEF 09/2007 e também a Portaria CAT 55/2009, as empresas que prestam serviços nos seguintes modais têm a obrigação de emitir o CT-e.
– empresas do modal rodoviário listadas no Anexo Único do SINIEF 09/2007;
– empresas dos modais dutoviário e ferroviário, a partir de 01/12/2012;
– empresas do modal aéreo, a partir de 01/02/2013;
– empresas do modal aquaviário, a partir de 01/03/2013;
– empresas do modal rodoviário, que não tenha feito a opção pelo Simples Nacional, a partir de 01/08/2013;
– empresas do modal rodoviário, que tenham feito a opção pelo Simples Nacional com prestações interestaduais, a partir de 01/12/2013;
– empresas do modal rodoviário, que tenham feito a opção pelo Simples Nacional com prestações intermunicipais, a partir de 01/03/2014;
– empresas de transporte multimodal que emitem o Conhecimento de Transporte Multimodal de
Cargas, a partir de 03/11/2014.
4. Sou microempreendedor individual, então devo emitir o CT-e?
Não, os microempreendedores individuais estão isentos da obrigatoriedade de emitir o CT-e. Mas vale destacar que alguns Estados, como o de São Paulo, permitem que o MEI solicite voluntariamente o credenciamento para emissão do CT-e.
5. Quais os requisitos para que eu possa emitir o CT-e?
Para que você possa fazer a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico deverá atender os seguintes requisitos:
– fazer o credenciamento na secretaria de fazenda do estado onde é contribuinte de ICMS;
– possuir um certificado digital que contenha o CNPJ da empresa;
– possuir um sistema próprio de faturamento que seja capaz de emitir o CT-e.
É preciso que você fique atento às seguintes questões:
– sua empresa possui filiais em outros Estados, então terá que solicitar o credenciamento em cada Secretaria de Fazenda do Estado respectivo, visto que um credenciamento em uma unidade da federação não dá direito de emitir o CT-e em todo território nacional;
– o sistema para emissão do CT-e funciona conectado à internet;
– algumas Secretaria de Fazenda dos Estados disponibilizam sistemas próprios de emissão do CT-e, exemplo disso é a SEFAZ de São Paulo.
6. Quais benefícios terei ao emitir o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico?
São diversos os benefícios que a sua empresa conseguirá a partir da emissão do CT-e. Alguns deles são o que eles listaremos a seguir:
– redução de custos em relação a impressão e ao armazenamento de documentos;
– redução do tempo de espera nos postos de fiscalização;
– facilidade e simplificação nos processos de fiscalização;
– redução de erros de escrituração comuns de acontecer em documentos não digitais;
– utilização do sistema de gerenciamento eletrônico de documentos
7. Depois de credenciar a empresa é obrigatório substituir todos os conhecimentos de carga impressos em papel pelo digital?
Não, mesmo após o credenciamento para emissão do CT-e a sua empresa não fica obrigada a substituir 100% todos os conhecimentos de cargas anteriormente impressos em papel pela forma eletrônica.
Ficará a seu critério escolher quais serviços e prestações serão acobertados pelo CT-e.
Mas fique atento porque caso sua empresa esteja listada no rol do item 3, então você terá que obrigatoriamente emitir o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico.
8. Deverei armazenar os arquivos XMLs do CT-e?
É altamente recomendado que você guarde os seus conhecimentos de transporte eletrônico emitidos para posteriores fiscalizações e acompanhamento.
Saiba que este armazenamento poderá ser feito em nuvem, ou seja, de forma digital sem ocupar espaço físico em sua empresa.
Agora que você conheceu tudo sobre o CT-e leia também o que preparamos sobre o DACTE-CT-e