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Neste post você saberá tudo sobre a nota fiscal paulista. Se sua dúvida é como fazer o cadastro, como receber os seus créditos, ou até mesmo quanto vai ganhar com esse programa, então basta continuar a leitura porque todas essas questões serão esclarecidas.
Acompanhe conosco as principais informações sobre a nota fiscal paulista.
1. O que é a nota fiscal paulista?
A nota fiscal paulista refere a um programa criado no ano de 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo. O principal objetivo desse programa é evitar que os comerciários e demais empreendedores soneguem impostos.
Além disso, com esse programa é possível arrecadar quantias ainda maiores com a aplicação dos impostos sobre diversos produtos e serviços.
O programa consiste em dar de volta ao consumidor uma parte do imposto que é cobrado sobre os produtos que ele adquire.
A porcentagem de retorno é variável e vai depender com o tipo de mercadoria adquirida, bem como com o tipo de empresa.
2. Como é feito o retorno do dinheiro?
Com a nota fiscal paulista o consumidor pode receber parte do dinheiro de volta a partir de duas situações, a saber:
– dinheiro em espécie que é depositado diretamente na conta indicada pelo consumidor;
– desconto sobre o pagamento do Imposto IPVA.
3. Quais empresas participam do programa?
Não são todas empresas que participam do nota fiscal paulista, o NFP. Como por exemplo, citamos as empresas de energia elétrica, água, gás e telefonia.
No geral, participam do programa estabelecimentos comerciais como lojas que vendem no atacado e varejo de diversos ramos, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, livrarias, restaurantes e pizzarias, óticas e outros semelhantes.
4. Como posso participar do Nota Fiscal Paulista?
Para você participar do programa é necessário fazer cadastro no site, que pode ser acessado pelo seguinte eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Após o cadastro você deverá informar o número do seu CPF sempre que fizer uma compra nos estabelecimentos cadastrados.
Mas é válido informar que mesmo ainda não tendo cadastro você já pode ir informando o CPF pois mesmo assim você já vai acumulando.
O bom de ter o cadastro é a possibilidade de acompanhar os seus ganhos e, posteriormente, solicitar o resgate dos créditos.
5. Qual o valor dos créditos?
Os créditos são de até 7,5% do valor da sua compra, e vai depender do tipo de comércio que foi feita a compra. Isso porque depende da quantidade de imposto que ele arrecada ao mês.
6. Quando poderei receber os créditos?
Infelizmente os créditos obtidos como retorno e partir do imposto pago em suas compras não são devolvidos na hora. É necessário aguardar os meses certos para fazer o resgate.
Então, independente de ser transferência para sua conta bancária ou crédito para pagamento do IPVA, os pagamentos são feitos apenas duas vezes ao ano.
A primeira parcela do pagamento é feita em abril, e refere aos créditos acumulados no 2º semestre do ano anterior.
A segunda parcela é feita em outubro, e refere aos créditos que você acumulou no 1º semestre do ano atual.
7. Quanto vou receber de crédito?
Não se sabe ao certo quanto você receberá de crédito, por isso é interessante fazer o cadastro no site do programa para ir acompanhando os seus ganhos.
A questão é que os créditos a receber dependem de alguns fatores, como:
– o valor da nota fiscal emitida para suas compras;
– o valor das compras feitas por outras pessoas;
– o total de imposto arrecadado pelo estabelecimento durante o mês.
8. Posso deixar acumulando os créditos?
Você pode ir acumulando os créditos por um prazo de até 5 anos. Se passar disso, infelizmente seus créditos expiram e você perde tudo.
Então dessa forma é necessário que você solicite o pagamento de seus créditos antes que se faça 5 anos para evitar a perda.
9. Posso fazer doação com o dinheiro que arrecadei?
Quando o programa da nota fiscal paulista foi lançado era possível fazer doações para instituições sociais. Porém, devido a algumas ações ilegais que ocorreram, ficou proibida por tempo indeterminado esse tipo de transferência.
Mas é válido lembrar que você poderá transferir seus créditos para outra pessoa detentora de um CPF.
10. E o que fazer caso não seja registrada minha nota fiscal?
Os comerciantes têm um prazo legal para registrar as notas fiscais emitidas. Esse prazo é entre os dias 10 e 19 do mês seguinte ao da compra.
Caso não haja registro da sua nota fiscal, você poderá fazer uma reclamação através do seguinte site da Receita Federal.
Lembre-se que para efetuar a reclamação é necessário ter em mãos o comprovante fiscal da compra.
11. Como posso consultar se minha nota foi registrada?
A consulta pode ser feita diretamente no site do programa, na área de “consulta notas/cupons. Essa consulta deverá ser feita sempre a partir do dia 19 do mês.
Nesta área do site você verá o nome do estabelecimento e o valor da nota fiscal.