Tudo Sobre Nota Fiscal Paulista

Neste post você saberá tudo sobre a nota fiscal paulista. Se sua dúvida é como fazer o cadastro, como receber os seus créditos, ou até mesmo quanto vai ganhar com esse programa, então basta continuar a leitura porque todas essas questões serão esclarecidas.

Acompanhe conosco as principais informações sobre a nota fiscal paulista.

Nota Fiscal Paulista
Nota Fiscal Paulista

1. O que é a nota fiscal paulista?

A nota fiscal paulista refere a um programa criado no ano de 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo. O principal objetivo desse programa é evitar que os comerciários e demais empreendedores soneguem impostos.

Além disso, com esse programa é possível arrecadar quantias ainda maiores com a aplicação dos impostos sobre diversos produtos e serviços.

O programa consiste em dar de volta ao consumidor uma parte do imposto que é cobrado sobre os produtos que ele adquire.

A porcentagem de retorno é variável e vai depender com o tipo de mercadoria adquirida, bem como com o tipo de empresa.

2. Como é feito o retorno do dinheiro?

Com a nota fiscal paulista o consumidor pode receber parte do dinheiro de volta a partir de duas situações, a saber:

– dinheiro em espécie que é depositado diretamente na conta indicada pelo consumidor;
– desconto sobre o pagamento do Imposto IPVA.

3. Quais empresas participam do programa?

Não são todas empresas que participam do nota fiscal paulista, o NFP. Como por exemplo, citamos as empresas de energia elétrica, água, gás e telefonia.

No geral, participam do programa estabelecimentos comerciais como lojas que vendem no atacado e varejo de diversos ramos, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, livrarias, restaurantes e pizzarias, óticas e outros semelhantes.

4. Como posso participar do Nota Fiscal Paulista?

Para você participar do programa é necessário fazer cadastro no site, que pode ser acessado pelo seguinte eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Após o cadastro você deverá informar o número do seu CPF sempre que fizer uma compra nos estabelecimentos cadastrados.

Mas é válido informar que mesmo ainda não tendo cadastro você já pode ir informando o CPF pois mesmo assim você já vai acumulando.

O bom de ter o cadastro é a possibilidade de acompanhar os seus ganhos e, posteriormente, solicitar o resgate dos créditos.

5. Qual o valor dos créditos?

Os créditos são de até 7,5% do valor da sua compra, e vai depender do tipo de comércio que foi feita a compra. Isso porque depende da quantidade de imposto que ele arrecada ao mês.

6. Quando poderei receber os créditos?

Infelizmente os créditos obtidos como retorno e partir do imposto pago em suas compras não são devolvidos na hora. É necessário aguardar os meses certos para fazer o resgate.

Então, independente de ser transferência para sua conta bancária ou crédito para pagamento do IPVA, os pagamentos são feitos apenas duas vezes ao ano.

A primeira parcela do pagamento é feita em abril, e refere aos créditos acumulados no 2º semestre do ano anterior.

A segunda parcela é feita em outubro, e refere aos créditos que você acumulou no 1º semestre do ano atual.

7. Quanto vou receber de crédito?

Não se sabe ao certo quanto você receberá de crédito, por isso é interessante fazer o cadastro no site do programa para ir acompanhando os seus ganhos.

A questão é que os créditos a receber dependem de alguns fatores, como:

– o valor da nota fiscal emitida para suas compras;
– o valor das compras feitas por outras pessoas;
– o total de imposto arrecadado pelo estabelecimento durante o mês.

8. Posso deixar acumulando os créditos?

Você pode ir acumulando os créditos por um prazo de até 5 anos. Se passar disso, infelizmente seus créditos expiram e você perde tudo.

Então dessa forma é necessário que você solicite o pagamento de seus créditos antes que se faça 5 anos para evitar a perda.

9. Posso fazer doação com o dinheiro que arrecadei?

Quando o programa da nota fiscal paulista foi lançado era possível fazer doações para instituições sociais. Porém, devido a algumas ações ilegais que ocorreram, ficou proibida por tempo indeterminado esse tipo de transferência.

Mas é válido lembrar que você poderá transferir seus créditos para outra pessoa detentora de um CPF.

10. E o que fazer caso não seja registrada minha nota fiscal?

Os comerciantes têm um prazo legal para registrar as notas fiscais emitidas. Esse prazo é entre os dias 10 e 19 do mês seguinte ao da compra.

Caso não haja registro da sua nota fiscal, você poderá fazer uma reclamação através do seguinte site da Receita Federal.

Lembre-se que para efetuar a reclamação é necessário ter em mãos o comprovante fiscal da compra.

11. Como posso consultar se minha nota foi registrada?

A consulta pode ser feita diretamente no site do programa, na área de “consulta notas/cupons. Essa consulta deverá ser feita sempre a partir do dia 19 do mês.

Nesta área do site você verá o nome do estabelecimento e o valor da nota fiscal.

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