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Preparamos especialmente para você empreendedor o SINTEGRA – Guia Completo com as mais preciosas e importantes informações a respeito deste sistema de aplicação nacional.
Por isso se você realiza operações de compra e venda ou de prestação de serviços em sua empresa fique bem atento ao que passaremos a partir de agora a listar, pois são informações que não podem passar despercebidos dentro da sua empresa.
1. O que é o SINTEGRA?
O SINTEGRA é uma sigla para o nome Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.
De fato é um nome bem extenso e sua aplicação é vista de forma igual. Isso porque se trata de um sistema onde você poderá controlar todo o processo de entrada e saída de produtos como também registrar as prestações de serviços.
Além disso sua aplicação é nacional. Porém, na prática você que é contribuinte se reporta a secretaria de fazenda do seu estado o qual é inscrito.
Se reportar significa para este sistema que você deve inserir informações digitalmente relativa a compra, e a prestação de serviços por sua empresa.
Isso é interessante para o seu negócio e também para os órgãos públicos fiscalizadores, vistos que esse recebem a informação de forma ágil e confiável.
Dessa forma também poderá ser possível que as administrações tributárias de cada estados troquem dados e informações entre si.
2. Você é obrigado utilizar o SINTEGRA?
Se você efetua operações de compra e venda ou presta serviços é muito provável que tenha a obrigação de utilizar o SINTEGRA informando dados dessas operações à administração tributária de seu estado.
Isso porque esse sistema está relacionado diretamente com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS.
Porém, o Convênio ICMS 57/95 estabelece que os estados poderão optar por dispensar os seus contribuintes de utilizar o SINTEGRA quando estes já entregam a Escrituração Fiscal Digital no sped fiscal.
Além disso você também poderá ser dispensável se utiliza um programa especificamente para a emissão de nota fiscal eletrônica, modelo 55, ou o conhecimento de transporte eletrônico, modelo 57.
Dessa forma não é possível afirmar se você é ou não obrigado a utilizar o SINTEGRA. Nesse caso o que deve fazer é buscar essa informação com o seu contador.
3. Sou microempreendedor individual – MEI então devo utilizar o SINTEGRA?
A única certeza que se tem até o momento em relação a dispensa de utilização desse sistema, é a de que os microempreendedores individuais não precisam utilizá-lo.
4. Sou optante pelo simples nacional então devo utilizar o SINTEGRA?
Sim, nos casos em que se insere a obrigação de utilização do sistema estão listadas aquelas empresas que são optantes pelo simples nacional.
5. Qual o prazo para a entrega do SINTEGRA?
Geralmente as informações devem ser entregue até o dia 15 do mês atual, e as informações constantes devem se referir ao mês anterior.
Observe que esta regra se aplica também para as pessoas que fazem a escrituração digital própria ou mesmo com terceiros.
6. O que você deve apresentar ao SINTEGRA?
As informações obrigatórias para apresentar ao sistema estão previstas no Convênio ICMS 57/95, e que de forma resumida listamos na sequência:
Registro de entradas
Registro de saídas
Registro de controle da produção e do estoque
Registro de inventário
Registro de apuração do ICMS.
7. Como posso utilizar o SINTEGRA?
Siga os passos para utilizar o sistema:
– primeiramente acesse o site através do seguinte link: www.sintegra.gov.br
– será apresentado um mapa onde você deverá selecionar o estado em que sua empresa se localiza;
– digite o código de segurança;
– na sequência, faça a consulta utilizando o CNPJ, o CPF ou a inscrição estadual;
– na página seguinte serão mostradas todas as informações da pessoa física ou jurídica que acabou de consultar.
8. Tem como saber se estou no sistema sem utilizá-lo?
Sim, basta só descobrir se você é contribuinte do ICMS. Em caso negativo, então você não está no sistema e nem poderá acessá-lo.
9. Como devo fazer para apresentar informações ao SINTEGRA?
Será necessário enviar ao sistema algumas informações que precisam estar em um arquivo já validado. O próprio sistema disponibiliza um programa especificamente para validar as informações.
Feito isso é hora de enviar o arquivo. Aiba que para essa etapa será utilizado um segundo programa chamado Transmissão Eletrônica de Documentos – TED.
10. O que é possível consultar no sistema?
Ao utilizar o sistema você poderá obter informações importantes sobre as empresas como:
A razão social
O nome fantasia
As atividades econômicas
O CNPJ
A inscrição estadual
A situação cadastral
O regime tributário
A data de abertura
Como esse sistema apesar de ser nacional é distribuído por Estados, a quantidade e o tipo de informações a serem consultadas vai depender do que os estados disponibilizam para consulta.
11. Posso baixar o programa validador do SINTEGRA?
Sim, você poderá baixá-lo no próprio site do sistema. Para isso clique no seguinte link eletrônico: http://www.sintegra.gov.br/download.html#validador