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Se você está buscando informações sobre a emissão do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, saiba que chegou ao lugar certo! Conheça agora os principais itens sobre o MDF-e.
1. O que é o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Trata-se de um aumento fiscal que substitui o Manifesto de carga, modelo 25. Neste novo MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais contém todos os documentos como conhecimento de transporte e notas fiscais relativos às cargas transportadas.
A emissão do MDF-e é feito diretamente em sistema próprio realizando sua transmissão para Secretaria de Fazenda – SEFAZ do estado onde o contribuinte de ICMS está inscrito.
A SEFAZ fará sua autorização diretamente no sistema e de forma online, e então você poderá imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos – DAMDFE.
Junto com o DAMDFE deve haver normalmente os DACTE dos CTe e os DANFE das NF-e.
2. Existe alguma legislação que cria o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Sim, existe. A instituição do MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais foi feita pelo Ajuste SINIEF 21/2010, com aplicação para todo o território nacional.
Ou seja, com isso todos os Estados da Federação devem utilizar o MDF-e. Para mais informações você poderá usar o seguinte link: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2010/aj_021_10
3. MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais serve para?
Existem diversos benefícios e finalidades para aplicação do MDF-e, alguns deles são os seguintes:
– as atividades de fiscalização nos postos serão facilitadas e agilizadas;
– possibilidade de rastrear a carga e os motoristas do transporte;
– identificar o responsável pelo transporte em todo o percurso;
– fazer e identificar facilmente o registro de substituições e alterações do veículo, da carga ou do condutor.
4. Quem está obrigado a emitir o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Todas as empresas que transportam cargas fracionadas ou aqueles condutores que transportam cargas que possuem mais de uma nota fiscal são obrigados a emitir o MDF-e.
Também a partir do ano de 2016 tornou-se obrigatória a emissão do MDF-e por parte daqueles que trabalham com carga fechada ou carga lotação em trechos interestaduais.
As duas obrigatoriedades se aplicam tanto para o Transportador Autônomo de Cargas – TAC, como para os veículos arrendados ou próprios.
5. O que é necessário para emitir o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Para que você possa emitir o MDF-e é preciso atender aos seguintes requisitos:
– sua empresa precisa estar inscrita na SEFAZ como emissora de NFe ou CTe;
– possuir um certificado digital. Este certificado é a assinatura digital que será feita no documento, com ela o MDF-e passa a ter validade jurídica;
– possuir um sistema próprio com programa de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Vale lembrar que esse sistema poderá ser implantado em sua empresa ou até mesmo contratar os serviços terceirizados de outros que possuem o software emissor do MDF-e.
6. Poderei fazer alteração no MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Se você ainda não fez a transmissão do MDF-e para a SEFAZ, então poderá fazer alterações neste documento fiscal quantas vezes desejar.
E se após a transmissão e durante o transporte da carga houver necessidade de alterar o MDF-e, então você deverá encerrar o documento e emitir um novo.
Mas existe uma exceção. Neste caso se você desejar incluir algum motorista ao longo do trajeto, a alteração do MDF-e será permitida.
7. Poderei cancelar um MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Você até pode fazer o pedido de cancelamento de um MDF-e, porém isso só é permitido se atender a dois requisitos:
– se o pedido for feito em até 24 horas após a transmissão do documento para a SEFAZ;
– o fato gerador não tiver ainda ocorrido, ou seja, o transporte da carga não poderá ter sido ainda iniciado.
8. O que significa encerrar um MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
O encerramento de um MDF-e é feito no próprio sistema e indica para a SEFAZ que a operação de transporte foi concluída.
Você deverá encerrar um MDF-e nas seguintes situações:
– Quando a operação de transporte de cargas e bens tiver sido concluída;
– Se ao longo do percurso tiver que fazer alterações em relação a carga, ao veículo ou a outra documentação;
– Quando houver retenção da carga, subcontratação ou redespacho;
– Se houver inclusão de outras mercadorias destinadas a mesma Unidade Federativa onde será feita a descarga.
9. Quantos MDF-e posso emitir quando possuo várias entregas?
Se essas várias entregas são feitas para diferentes Estados, então você deverá emitir um MDF-e para cada unidade federada que haverá descarga.
Se essas várias entregas forem feitas em um mesmo Estado, então você deverá emitir apenas um MDF-e.
10. Quando deverei emitir o MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
O momento certo para você fazer a emissão do MDF-e é após ter em mãos todos os documentos fiscais como CTe, NFe e outros que comumente acompanham o trajeto da carga.