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A CC-e – Carta de Correção Eletrônica como o próprio nome já sugere indica a possibilidade de você efetuar correções em possíveis erros ocorridos na nota fiscal eletrônica.
Com isso você certamente já se alegrou. Mas sem acabar com a sua felicidade, é importante destacar que nem todos os erros poderão ser corrigidos com a CC-e.
Se você ficou curioso e com vontade de saber mais sobre a CC-e, então basta nos acompanhar nas seguintes linhas!
1. O que é a CC-e – Carta de Correção Eletrônica
A CC-e trata-se de o documento que tem por finalidade a correção de informações erradas constantes em outros documentos fiscais, a exemplo da nota fiscal eletrônica – NF-e.
Essa carta passou a ser utilizada no ano de 2012 de modo a substituir as antigas cartas de correção em papel.
A princípio, somente os Estados da Federação em que a secretaria de Fazenda disponibilizava essa opção poderiam utilizar a CC-e.
Existem algumas regras que você deve conhecer e seguir para aplicar a carta de correção eletrônica.
2. Qual o prazo para você aplicar a CC-e?
O prazo para aplicação da CC-e é de 720 horas, ou seja, 30 dias que começa a ser contado a partir da aprovação da nota.
Isso é interessante principalmente quando comparamos com a possibilidade de cancelar a NF-e. Para este caso o prazo é de apenas 24 horas, e só pode ser utilizado em casos que o cliente desistiu da compra ou que a nota ainda não foi enviada.
3. Quantas vezes posso aplicar a CC-e?
Você poderá aplicar a carta de correção eletrônica até 20 vezes em uma única NF-e. E em cada nova correção, deve fazer constar as correções já feitas e anular a carta anterior.
4. Posso aplicar a CC-e para corrigir qualquer erro na NF-e?
Você não poderá aplicar a CC-e para corrigir qualquer erro na NF-e. Porém, a legislação brasileira que trata do assunto permite que você corrija as seguintes informações uma nota:
A Descrição do produto. Mas atente que você não pode alterar a alíquota do imposto;
Os Códigos fiscais, a exemplo do CFOP. Mas saiba que não é permitida a mudança da natureza dos impostos;
O Peso da mercadoria;
O volume da mercadoria;
Os dados do transportador;
Outros dados considerados adicionais.
5. Então, porque não posso corrigir com a CC-e?
É importante que você saiba que não é permitido retificar certas informações constantes na NF-e. Algumas dessas informações só podem ser corrigidos com o cancelamento ou a partir da emissão de uma nota complementar.
Dessa forma, fique atento sobre os itens que você não poderá corrigir com a CC-e:
– quando altera o período de apuração do ICMS, então a data de entrada ou saída não poderá ser corrigida
– quando quiser fazer alteração por completo no endereço do destinatário e na razão social
– em qualquer campo cuja finalidade seja alterar o valor dos tributos, como as quantidades, os valores unitários e as alíquotas.
6. Posso aplicar a CC-e para uma Nota Fiscal de Serviço – NFS-e?
Você até pode aplicar uma carta de correção eletrônica para uma NFS-e, porém é importante que você busque conhecer a legislação específica aplicada para este processo, visto que depende das prefeituras.
De modo geral, é comum poder fazer a correção da descrição do serviço, mas nunca poderá retificar os dados do emissor e as informações que referem a valores e data de pagamentos dos tributos.
7. Qual texto devo escrever na CC-e?
Por incrível que pareça a carta de correção eletrônica não possui um texto padrão. Apenas é necessário que escreva um texto claro e objetivo informando a correção.
Saiba que não é permitida a utilização de símbolos especiais e de acentos. Além disso, é permitido inserir no máximo 1000 caracteres.
8. Deverei imprimir a CC-e?
A legislação que trata sobre a carta não obriga a impressão da mesma. Porém, em alguns casos pode ser necessário imprimi-la e juntá-la com a nota fiscal.
Justamente por não haver obrigatoriedades, alguns sistemas não disponibilizam a opção de impressão da CC-e.
Então caso você queira imprimi-la, deverá acessar o seguinte link eletrônico: http://www.nfe.fazenda.gov.br/
Na sequência, verifique a aba “Serviços” e clique em “Consultar NF-e completa”. Digite a chave de acesso e mande imprimir toda a página que aparece na tela.
9. Preciso enviar para o destinatário o arquivo XML da CC-e?
Sim, você precisa enviar esse arquivo ao destinatário. E saiba que são dois arquivos diferentes: O da nota fiscal e o da CC-e.
10. Em caso de fiscalização serei multado por não apresentar a CC-e?
Como não existe obrigatoriedade dada pela lei para imprimir a CC-e, então diante de uma fiscalização você não será multado por não apresentá-la.
Isso porque o agente fiscalizador de posse da chave de acesso da nota fiscal eletrônica poderá normalmente verificar via internet a validade da nota e as cartas de correções eletrônicas que porventura existirem.