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Você já ouviu falar no BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico?
Confira agora os principais pontos sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico.
1. O que é o BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
O Bilhete de Passagem Eletrônico, também conhecido pela sigla BP-e, foi lançado para substituir os antigos bilhetes de passagens que eram emitidos em escrituração contábil fiscal (ECF) pelas empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Trata-se de um documento digital que registra as prestações de serviços de empresas que trabalham com transporte de passageiros.
A validade jurídica deste documento é dada a partir da assinatura digital do emitente, que na sequência, é autorizado o uso pela administração tributária do estado que a empresa está sediada.
2. E existe base jurídica para o BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico?
Sim, existe! O Ajuste SINIEF 01/17 instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico em 7 de abril de 2017. Sua criação e implementação ficou a cargo do ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários e Estaduais.
3. Com o Bilhete de Passagem Eletrônico poderei utilizar outros documentos fiscais?
É importante destacar que o BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, tem como grande objetivo facilitar o trabalho da empresa e a tributação dos impostos simplificando os procedimentos.
Deste modo, o BP-e veio para substituir os seguintes documentos fiscais:
– Passagem Rodoviário, modelo 13;
– Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
– Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
– Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

4. Sou obrigado a emitir o BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico?
Se a unidade federada a qual você é contribuinte do ICMS não aderir ao sistema de emissão do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico, então você não é obrigado a emitir esse documento.
Vale lembrar que o BP-e ficou instituído para ser utilizado em todo o território nacional.
5. E quais as vantagens para a emissão do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico?
Com a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico as empresas que trabalham com transporte de passageiros, os contabilistas, o Fisco e até a sociedade tem inúmeras vantagens.
Algumas dessas vantagens são as seguintes:
Para as empresas
– reduz os erros comuns de escrituração do documento fiscal
– uso do gerenciamento eletrônico de documentos
– facilidade e agilidade para resgatar informações fiscais.
Para os contabilistas
– simplicidade e facilidade para a escrituração contábil e fiscal
– oferecer consultoria ligada a emissão do BP-e
Para o Fisco
– melhora no controle fiscal
– utilização do gerenciamento eletrônico de documentos
– interligação de escrituração eletrônica fiscal e contábil pela Receita Federal e as secretarias de fazenda estaduais
6. E quais os requisitos para a emissão do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico?
Os procedimentos e requisitos para você possa emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico são os seguintes:
– a empresa emissora precisa se credenciar na secretaria de fazenda cuja estiver inscrita como contribuinte do ICMS;
– para o credenciamento, poderá ser feito voluntariamente ou de ofício. Em primeiro caso, o contribuinte solicita, e no segundo, a administração tributária através de sua secretaria de fazenda realiza o credenciamento;
– a empresa emissora precisa ter certificado digital para fazer assinatura digital do BP-e;
– o governo através de sua Secretaria de Fazenda define o layout próprio do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico.
7. A emissão do BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico passar por processo de validação?
Sim. Esse processo segue os seguintes passos:
– no ambiente autorizador é feita a assinatura digital de forma a garantir a validade jurídica, a autoria e a sua integridade;
– preenchimento do layout;
– numeração do BP-e de modo que este não venha a ser recebido mais de uma vez;
– autorização de uso feita no ambiente autorizador.
8. E qual o tempo necessário para autorizar um BP-e?
O tempo máximo que pode ocorrer para autorização de um Bilhete de Passagem Eletrônico é de até 3 minutos.
9. Poderei cancelar um BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico?
Você poderá solicitar o cancelamento do bilhete de passagem eletrônico antes de iniciar a prestação do serviço. Essa solicitação é feita por meio de um arquivo XML específico.
Vale ressaltar que após ter o uso autorizado pela secretaria de fazenda, o BP-e não poderá mais sofrer alteração.
Também lembramos que o pedido de cancelamento de um bilhete de passagem eletrônica é feito no ambiente autorizador do sistema.
10. Emfim, o DABPE. Você sabe o que é?
BP-e é autorizado e impresso. Essa impressão é exatamente o DABPE, conhecido como documento auxiliar do BP-e.
O DABPE deve permanecer com passageiro durante toda a viagem. Nesse documento deve ser impresso:
– com largura mínima de 56 mm;
– com código bidimensional;
– número do protocolo de concessão da Autorização de Uso.